Você sabia que garantir o sustento de quem não pode se manter sozinho não é um ato de caridade, mas sim uma obrigação legal?
A nossa Constituição Federal assegura o direito à sobrevivência digna como um dos pilares da justiça social. Esse direito está diretamente ligado ao direito ao trabalho, mas também reconhece que nem todos têm condições de prover o próprio sustento — seja por motivos de saúde, idade ou vulnerabilidade.
É aí que entra a pensão alimentícia: uma medida jurídica essencial para garantir que ninguém fique desamparado. Esse direito vai muito além de apenas fornecer alimentos. Ele abrange tudo o que é necessário para viver com dignidade — como moradia, educação, saúde, vestuário e assistência.
O Código Civil (art. 1.694) é claro: os parentes têm o dever legal de prestar alimentos a quem deles precisa, respeitando o binômio necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga. Isso quer dizer que a pensão deve ser justa, considerando tanto a realidade de quem depende dela quanto a capacidade financeira de quem tem o dever de prestar.
Quem pode pedir pensão?
- Filhos (menores ou maiores, em certos casos)
- Cônjuges ou ex-cônjuges
- Pais idosos
- Irmãos ou parentes próximos, em situações específicas
Se você ou alguém da sua família está em situação de vulnerabilidade e precisa de ajuda para garantir esse direito, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família.
Precisa de pensão alimentícia ou quer revisar valores?
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