Nem sempre o vínculo de paternidade registrado corresponde à realidade biológica. Situações como dúvidas sobre a paternidade ou descobertas tardias de infidelidade podem levar uma pessoa a buscar judicialmente o reconhecimento da verdade por meio da ação negatória de paternidade.
Se você está passando por isso, é importante entender como funciona esse tipo de processo, seus prazos e implicações legais.
O que é uma ação negatória de paternidade?
A ação negatória de paternidade é o processo judicial utilizado para desconstituir o vínculo jurídico de paternidade de alguém que foi registrado como pai de uma criança, mas que não é o pai biológico.
Esse tipo de ação é cabível, por exemplo, quando o pai registrado descobre que não tem laços biológicos com o filho e deseja que essa paternidade seja anulada no registro civil.
O principal objetivo é desfazer a presunção de paternidade, garantindo que o registro reflita a realidade dos fatos.
Quando a ação é permitida?
A ação negatória de paternidade pode ser proposta pelo pai registrado quando há indícios ou prova de que ele não é o pai biológico. No entanto, a jurisprudência brasileira tem entendido que não basta o exame de DNA negativo — é preciso demonstrar a inexistência de vínculo afetivo consolidado com a criança.
Isso porque o vínculo socioafetivo, ou seja, o laço de amor e convivência com a criança, pode prevalecer sobre o biológico em alguns casos.
Dúvidas comuns sobre a ação negatória de paternidade
1. Um pai pode simplesmente desfazer o registro de paternidade?
Não. É necessário ajuizar uma ação judicial, apresentar provas e seguir o devido processo legal. A decisão cabe ao juiz, após análise do caso.
2. O exame de DNA sozinho é suficiente?
Nem sempre. Se o pai registral assumiu a criança como filho e houve convivência e vínculo afetivo, o juiz pode manter a paternidade mesmo com DNA negativo, com base no princípio da paternidade socioafetiva.
3. E se a paternidade foi reconhecida voluntariamente?
Se o pai reconheceu a paternidade de forma consciente, mesmo sabendo que não era o pai biológico, a Justiça tende a considerar o vínculo como irrevogável, salvo vício de consentimento (foi induzido a acreditar que era o pai).
4. E se o pai morreu? É possível mover a ação contra os herdeiros?
Sim, é possível. Nesses casos, a ação tramita contra o espólio ou herdeiros do pai registrado, especialmente quando a finalidade é fins sucessórios.
Conte com apoio jurídico para avaliar seu caso com responsabilidade
A ação negatória de paternidade envolve questões delicadas, como afeto, identidade e convivência familiar. Por isso, é essencial contar com uma advogada especializada em Direito de Família, que possa orientar com sensibilidade e conhecimento técnico.
Cada caso tem suas particularidades, e a decisão judicial levará em conta não apenas provas biológicas, mas também o contexto emocional e social da relação.


