Muitos pais e mães acreditam que a obrigação de pagar pensão alimentícia se encerra automaticamente quando o filho atinge a maioridade. No entanto, essa questão não é tão simples. Embora, em tese, aos 18 anos a pessoa tenha capacidade legal para prover o próprio sustento, existem situações em que a pensão deve continuar.
Se o beneficiário ainda não concluiu os estudos – incluindo a graduação – ou se possui alguma condição de saúde que o impeça de se manter financeiramente, o dever de sustento pode se estender até os 24 anos ou até que cesse a necessidade comprovada.
Importante destacar que a obrigação de pagamento não termina automaticamente. O responsável pela pensão precisa ingressar com um pedido judicial de Exoneração de Alimentos, demonstrando que o filho já é financeiramente independente. Até que a Justiça decida, a pensão continua sendo devida.
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