Cada pessoa tem o direito fundamental de garantir sua própria sobrevivência, porém, aqueles que, por qualquer motivo, não podem prover seu sustento não devem ser abandonados à própria sorte. É dever da sociedade proporcionar meios de sobrevivência, seja através de instituições estatais ou organizações privadas.
O Estado tem a responsabilidade de desenvolver políticas de assistência social, promover seguros e adotar medidas defensivas adequadas para garantir esse suporte. Essa responsabilidade tem sido cada vez mais enfatizada na era moderna.
No entanto, o direito também leva em conta a ligação familiar de cada indivíduo. Portanto, impõe aos parentes ou pessoas legalmente ligadas ao necessitado o dever de garantir suas necessidades básicas de sobrevivência. Isso não é um ato de caridade, mas uma obrigação legal que pode ser exigida judicialmente.
Essas necessidades básicas, conhecidas como “alimentos”, incluem não apenas as necessidades materiais como comida, vestuário e moradia, mas também aspectos não materiais como educação, instrução e assistência.
O conceito de alimentos, conforme definido no artigo 1.694 do Código Civil de 2002, abrange tanto os essenciais para a sobrevivência quanto aqueles que visam manter a qualidade de vida do beneficiário, levando em consideração as condições sociais envolvidas, portanto, é crucial buscar orientação jurídica especializada para assegurar o cumprimento desses direitos vitais.
Se você ou alguém que você conhece está enfrentando desafios relacionados à pensão alimentícia, não hesite em buscar uma assistência jurídica especializada que possa ajudá-la (o) a proteger seus direitos.


