Reconhecimento e Dissolução de União Estável: Entenda seus Direitos

Você vive com alguém como se fossem casados, mas nunca oficializou essa relação no papel? Essa situação é mais comum do que se imagina — e tem nome: união estável.

Mesmo sem registro em cartório, a união estável é reconhecida pela lei e garante direitos e deveres aos companheiros. Neste artigo, você vai entender quando a união estável é reconhecida juridicamente, como formalizá-la e o que acontece em caso de separação.

❤️ O que é união estável?

A união estável é uma forma de constituição de família, prevista na Constituição Federal e regulamentada pelo Código Civil. Ela se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família — mesmo sem casamento formal.

Ou seja: se você mora com alguém há algum tempo, compartilham a vida como casal e têm uma relação estável, é bem provável que já configurem uma união estável, mesmo que nunca tenham feito um contrato ou ido ao cartório.

Como reconhecer ou formalizar a união estável?

Apesar de ser possível o reconhecimento judicial da união estável, é recomendável formalizá-la preventivamente de forma extrajudicial, com um contrato de união estável registrado em cartório. Esse documento pode definir:

  • Regime de bens (comunhão parcial, separação total, etc.);
  • Responsabilidades financeiras;
  • Direitos em caso de separação;
  • Proteção patrimonial e sucessória.

Caso o casal não formalize a relação e venha a se separar, será necessário o reconhecimento judicial da união estável, geralmente como etapa inicial para partilha de bens ou definição de pensão, por exemplo.

💔 Como funciona a dissolução da união estável?

A dissolução da união estável pode ocorrer:

  • De forma extrajudicial (SEM CUSTOS CARTORÁRIOS): quando há consenso, não existem filhos menores ou incapazes, e ambas as partes estão de acordo sobre a partilha de bens.
  • Judicialmente: quando há filhos menores, discordâncias sobre bens ou pensão, ou quando uma das partes não reconhece a existência da união.

Nesse caso, o processo precisa ser conduzido por um advogado e, quando há menores envolvidos, o Ministério Público também será ouvido para garantir os direitos da criança ou adolescente.

Dúvidas frequentes sobre união estável

1. Preciso morar junto para ter união estável?
Não necessariamente. A coabitação é um forte indício, mas não é exigência legal. O que importa é a convivência duradoura, pública e com intenção de constituir família.

2. União estável tem os mesmos direitos do casamento?
Sim, na maioria dos aspectos, especialmente patrimoniais e sucessórios. No entanto, quem vive em união estável deve se atentar para a formalização, especialmente sobre o regime de bens.

3. Nunca registrei minha união estável. Tenho direito à partilha de bens?
Sim, se conseguir provar judicialmente a existência da união e do esforço comum. Por isso, é importante reunir documentos, testemunhas e evidências que comprovem a convivência como casal.

4. Posso pedir pensão após a separação?
Pode, desde que fique comprovada a necessidade de quem pede e a capacidade de quem pagará. O juiz avaliará caso a caso.

5. Meu (minha) companheiro(a) faleceu. Tenho direito à herança?
Sim, desde que a união estável seja reconhecida. Se não houver contrato ou registro, pode ser necessário buscar o reconhecimento judicial da união estável post mortem.


Tenha segurança jurídica em sua união ou separação

A união estável é uma realidade jurídica com consequências importantes na vida patrimonial, sucessória e até previdenciária dos companheiros.

Formalizar sua união ou dissolver o vínculo com segurança evita conflitos e garante que seus direitos sejam respeitados — tanto em vida quanto em casos de falecimento ou separação.

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Thawana Pacheco

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