Você sabia que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para proteger homens gays, bissexuais, trans e intersexuais (GBTI+), além de mulheres travestis e transexuais vítimas de violência doméstica? Essa interpretação inovadora foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Mandado de Injunção Coletivo (MI) 7.452/DF.
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