A pensão alimentícia consiste em uma quantia financeira determinada judicialmente, destinada a cobrir despesas essenciais como alimentação, moradia, vestuário, educação e saúde do beneficiário. O valor e a forma de pagamento são estabelecidos com base no trinômio: necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e proporcionalidade entre essas duas condições.
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